MENSAGEM DA GERÊNCIA:
“Sempre que possível, o pagamento dos parques deve ser efetuado através das máquinas de portagem ou por reserva realizada pelo tráfego nas plataformas habituais.
Quando tal não for possível, solicita-se que o pagamento seja efetuado pelo motorista, sendo posteriormente reembolsado juntamente com o vencimento. Caso não seja mesmo possível suportar a despesa, deve informar o operador de tráfego, para que seja encontrada uma solução.
Nos parques onde é autorizada a refeição para efeitos de pagamento do parque, informa-se que não serão reembolsadas despesas adicionais, nomeadamente, banhos, consumos de cafetaria ou outras despesas pessoais.
Agradecemos a colaboração de todos e solicitamos a atenção às seguintes regras, que têm em conta as particularidades de cada parque.”
- O pagamento deve ser efetuado na máquina de portagem;
- Quando não for possível utilizar a máquina, a despesa do parque deve ser apresentada para reembolso;
- Não serão reembolsadas despesas de refeição, mesmo que associadas ao pagamento do parque.